Direitos de exploração de obras de arte (II)

visitantes do museu

Convidado a partir da entrada Solé Esther (Musa)

A segunda parte desta questão dos direitos de exploração sobre Esther autor e arte afetando.

Você pode ler a primeira parte neste link .

Agora, mudando de assunto, fazer um pouco de história recente de toda esta questão dos direitos autorais de obras de arte: em 1993, um grupo de artistas espanhóis conhecidos vigor no (nacional e internacional Tàpies, Chillida, incluindo, Canogar, Antonio Lopez, Alberto Corazón, etc.), chefiada pelo VEGAP, assinaram um manifesto que diz que está farto com a desvalorização de seus direitos autorais e os pedidos de igualdade de direitos dos intelectual que gostava de os artistas musicais:

Los Plásticos artistas [...] piden a ABOLIÇÃO do parágrafo 2 do artigo 56 da Lei de Propriedade Intelectual, a regra de que os direitos de exposições de considerarlo sustracción uma parte de seus direitos por parte do proprietário da obra. Solicitan também a obrigação de informar o autor da localização de seu trabalho [...] é um direito moral na Nova Zelândia, mas [...] apresentar [...] nos europeas legislação. Outras das reivindicações [...] irá solicitar os recessos do preço limiar de 300.000 pesetas até colocá-lo na borda europeus, em volume para o 25.000 ou 30.000, nesses casos para quebrá-lo [...]. O medo final, [...] para dormir partidarios ampliar a 70 anos estão agora em 60 anos de direitos de exploração do trabalho pelo lado das herederos no caso de o autor da morte. (Nota 3)

Basicamente, alegou uma série de direitos que são concedidos pela legislação vigente. Não há como negar que a ação acabou tendo resultado em papel, como muitos gostariam.

Aqui é onde eu quero apresentar um personagem que se lembram com admiração: Juan Antonio Ramirez, que foi professor da Universidade Complutense de Madrid. Concordo com ele apenas uma vez, mas sua postura combativa, sua visão e integridade me marcou muito. Desde a eclosão da polêmica lei sobre propriedade intelectual e obras de arte que utilizam imagens de obras de arte foi construída com mais de argumentos sólidos contra esse lobby. Porque não se esqueça de quem se beneficia mais de todos esses artistas sidral são conhecidos: os artistas menos conhecidos perceber quantidades bastante escassas em royalties. Dependendo ainda receber mais dinheiro que é compartilhado entre todos representados por uma entidade de gestão, quando o dinheiro arrecadado não pode ser atribuída a um artista em particular (que seria a música no cânon para CDs virgens) que os direitos o seu trabalho em particular.

Ramirez baseia seus argumentos sobre os pontos como eu descrevi no parágrafo anterior, em muito-importante-que hoje a natureza da arte (muitas delas filhas da era da reprodução técnica, como quadrinhos), desde que não se encaixa em um conceito de "proteção" do artista e seu trabalho como deve ser entendido, e pediu o direito de nomeação: hoje, sobre obras de arte contemporânea, uma publicação científica pode ser uma ruína real. Faça uma camisa estampada com uma pintura de Dali, por exemplo, não significa ou implica que o mesmo jogo que o trabalho em uma publicação de crítica de arte, pesquisa, uma monografia ou um manual de arte contemporânea. O objetivo é distante de ambas as iniciativas. E a lei não é clara sobre o comportamento, mas tudo cai no mesmo saco, e somente se o artista ou os direitos dos depositantes são favoravelmente a proposta? Ls-raramente tem há isenções de pagamento ( Pesquisas não será publicado, as imagens usadas em um ensino e difusão, etc.).

Algo terrível é a exploração econômica do criativo e novamente à direita da social para debater e apreciar os produtos culturais. Os direitos literais asimilaciones dos músicos e escritores e artistas de todos os Plásticos deles pode conduzir a distorções de cascalho da realidade. Pagar para a reprodução de uma escultura em um livro fotográfico no equivalente histórico e artístico de um contingente exigida pela paráfrase econômica ou abstrata de um poema, com uma citação literal, uma história da literatura. [...] O autor é apenas um dos agentes Implicados nas noções complexas de artisticidad. [...] Não é igualmente um deberíamos porcentaje pagar por uma área de estar do quebrá-lo? Ou somente quando ele é projetado debemos alguém hacerlo cujo trabalho é publicado nas revistas? (Nota 4)

Bem, o que foi alcançado com toda esta galinha dos direitos de autor em obras de arte? Instilar o medo. Devemos ter cuidado com? Utilize? Imagens? Works? Arte contemporânea em público, só porque s? Incorre em uma violação de direitos? Exploração? Isto, quando na verdade não houve má fé por parte Nossas numerosas publicações: o compromisso de imagens de baixa qualidade para salvar-se pagar direitos autorais, ou diretamente falando de arte, mesmo sem um evento mínima visual que o preço a pagar é excessiva, e não é razoável. Nossa compreensão do mundo tem para que o texto está indissoluvelmente ligado e imagem, e esse tipo de iniciativa é difícil e envenenou o estudo, pesquisa, promoção e difusão da cultura, porque dinheiro é colocado na frente.

Nota 3: Rocio Garcia, "Os direitos autorais dos artistas Plásticos esperando", El País (1 de dezembro de 1993). Veja também examinou Alicia, Mario Sasot, "Os artistas Plásticos esperando em comparação com seus direitos autorais Músicos e Escritores", La Vanguardia (01 de dezembro de 1993), p. 38.

Nota 4: Juan Antonio Ramirez, "O manifesto encontrazo Zaragoza no" El País (24 de dezembro de 1993)

fonte de imagem superior: Museu de Artes e Design Blog

3 Comentários

  1. Eu tipo de trabalhos gráficos seria enquadrado fotografia?.

    saúde

  2. @ Rafael:
    As imagens também são protegidos pela lei de propriedade intelectual (Livro I, Capítulo II, artigo 10.1, h parágrafo). Há uma exceção, parte do conceito de "meros" (fotografias que são criadas com intenção artística, mas também são capazes de serem explorados), que é regida pelo artigo 128 (Livro II, Título V).

    Fico feliz em saber que este post tem, pelo menos, interessado, e serviu como alguma coisa!

  3. Rafael

    agradecimentos para aqueles interessados ​​aqui são a lei.

    http://civil.udg.es/normacivil/estatal/reals/Lpi.html

    saudações.

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